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A raça bovina Garvonesa representa muito mais do que um simples efectivo pecuário. É a expressão viva de uma relação milenar entre o ser humano, o animal e o território, profundamente enraizada no Sudoeste Alentejano. Adaptada a condições ambientais exigentes e a sistemas agrícolas tradicionais, a Garvonesa constitui um património genético, cultural e histórico de valor incalculável, cuja preservação reflecte a própria identidade das comunidades rurais que a moldaram ao longo dos séculos.
A presença do gado bovino nesta região antecede largamente os registos históricos escritos, remontando à Proto-História, como testemunham os vestígios arqueológicos encontrados em Garvão e noutros locais do Baixo Alentejo. Desde então, o bovino assumiu um papel central na organização económica, social e simbólica das populações locais, fornecendo força de trabalho, alimento e segurança, mas também integrando rituais, crenças e representações que revelam a profunda ligação espiritual entre o Homem e o animal.
A raça Garvonesa, tal como hoje a conhecemos, resulta de um longo processo de adaptação ao meio, moldado pelas condições edafoclimáticas, pela disponibilidade de recursos e pelas práticas de maneio tradicionais. A sua rusticidade, resistência e capacidade de valorização de pastagens pobres fazem dela um exemplo notável de equilíbrio entre produção e sustentabilidade, particularmente relevante num contexto contemporâneo marcado pelos desafios ambientais e pela necessidade de modelos agrícolas mais resilientes.
Contudo, esta raça esteve, em tempos recentes, à beira da extinção. A mecanização da agricultura, a introdução de raças exóticas mais produtivas e a transformação dos sistemas de produção conduziram a uma drástica redução dos efectivos. A sobrevivência da Garvonesa deve-se ao esforço persistente de criadores, técnicos e investigadores que reconheceram o seu valor único e se empenharam na sua recuperação e conservação.
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Desde as primeiras civilizações, até aos nossos dias, foram muitos os povos que passaram pelo nosso território e fizeram dos seus costumes parte da nossa cultura, num misto de crenças, superstições, conhecimentos, arte, moral, leis e costumes.
As populações, ao perpetuar os usos e costumes dos seus antepassados, nas suas principais necessidades: religiosas, de divertimento, social ou de defesa, mantiveram e divulgavam certas tradições que se perpetuaram atá aos nossos dias.
As danças tradicionais populares, conservam ainda muito da sua autenticidade, observada nos movimentos dos dançarinos, na música e nos trajes, são danças, músicas e cantares, ligados de geração em geração, vindas muitas vezes do mundo incógnito da ancestralidade.
Ainda hoje se celebram com bastante pureza no seu ritualismo original, as festas existenciais de Inverno. São rituais de profundo significado mitológico: rituais de iniciação, celebrações de mitos e rituais do homem que o une ao tempo sagrado, valorizando a sua existência.
Às Danças Primaveris e do primeiro de Maio, executadas nas celebrações agrárias pré-cristãs da fertilidade, de que a “Dança das Voltas”, a “Dança dos Arquinhos” e a “Dança do Mastro e das Fitas”, são bons exemplos destas reminiscências do passado que se têm manifestado em Garvão há várias gerações, dá-se, igualmente, a conhecer e tenta-se recuperar a “Dança dos Guizos” e a “Dança das Espadas”, executadas, nesta vila, nas primeiras décadas do século XX e cujo conhecimento nos chegou através da lembrança dos mais velhos.
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Garvão, antigo concelho medieval, extinto em 1836, é uma vila situada no interior baixo alentejano, relativamente perto da raia algarvia, era uma terra de jurisdição da Ordem de Santiago, tendo-lhe sido outorgado Carta de Foral, do mesmo tipo de Ávila/Évora, no reinado de D. Afonso III, em Fevereiro de 1267. A 1 de Julho de 1512, El-Rei D. Manuel I, reforma o Foral-Velho, concedendo-lhe o Foral Novo, onde cerceia grande parte da autonomia concelhia e reforça o centralismo político e o poder régio.
A feira de Garvão, realizava-se, tradicionalmente, a 9 e 10 de Maio de cada ano (atualmente, no fim de semana mais próximo desta data). Feira tipicamente rural, nela afluíam mercadores, artesãos, almocreves e feirantes em geral, das mais diversas proveniências, incluindo Lisboa e Algarve, que chegavam à feira nas mais variadas formas: caminhando ou em transportes, incluindo a carroça, dorso de animais e, mais recentemente, de carro ou de comboio, estabelecendo um intercâmbio que ultrapassava em muito o comercial.
Sobre a antiguidade da Feira de garvão e a falta de menção no rol das Cartas de Feira atribuídas pelos primeiros reis de Portugal e das quais a historiadora Virgínia Rau na sua obra Feiras Medievais Portuguesas descreve, não implica que esta não existisse desde os tempos mais remotos e leva-nos, inclusivamente, a ponderar sobre o inicio desta feira num período anterior à fundação da nacionalidade.
De facto, não seria um ato genesíaco ou um documento jurídico que iria criar um facto consolidado, segundo Maria Helena da Cruz Coelho, não seria a Carta de Feira, franca ou não, que iria instituir a feira nas povoações onde esta já existia.
Na realidade tais cartas, no geral, apenas instituíam “de lure”, situações que já existiam de facto. E em certos casos a realidade vivida nunca teria sentido necessidade desse complemento de legalidade. [1]
Em 1282, no reinado de D. Dinis, surge a menção um documento que nos elucida sobre a existência da feira de Garvão desde tempos mais recuados.
Segundo Alberto Iria. O Algarve nas Cortes Medievais Portuguesas do Século XIV (Subsídios para a sua História). Academia Portuguesa da História, Lisboa, 1982:
Acontecera que, quando el-Rei D. Dinis esteve pela primeira vez no Algarve, em Silves, em 1282,[2] o Monarca firmou ali, a pedido e no interesse dos moradores do Algarve, um diploma da maior importância e que, infelizmente, parece não ter chegado até nós, relativo à cobrança do tributo da portagem pelos alcaides, meirinhos e porteiros dos lugares da Ordem de Santiago «e de todo o campo d´ourique...».[3]
Ainda segundo Alberto Iria:
Tal abuso verificava-se também em Garvão - outro importante lugar do Baixo-Alentejo, frequentado pelos mercadores algarvios da época onde aliás o referido pagamento «nunca foy costume de se levar...», (...)
Determinou então o Monarca, no diploma em análise, dirigido a Estevão Domingues Falporrinho, a observância pura e simples do disposto na invocada carta del-Rei D. Dinis, dada em Silves, em 1282, como agora parece poder afirmar-se[4].
Nas Cortes Régias de 1398, na cidade do Porto, os procuradores do concelho de Silves, com base na carta dada em 1282, pelo rei D. Dinis em Silves, devido ao abuso do tributo da portagem pelos alcaides, meirinhos e porteiros dos lugares da Ordem de Santiago «e de todo o campo dourique...», solicitaram a D. João I, que pusesse cobro ao recente abuso verificado, onde os moradores do Algarve eram obrigados a pagar indevidamente duas portagens, a «da yda» e a «da tornada...».[5]
Dom Joham pella graça de deus Rey de Portugal e do Algarve A uos Stevem dominguez falporrinho do campo dourique (...) fazia saber a todollos alcaides, meirinhos, e porteiros ara terra da de Santiago e de todo o campo dourique que os moradores do dicto regno do algarve lhe diserom que eles lhe tomavam portagens Nos logares honde nom era custume de as tomarem (...) e em garuam hu nunca foy custume de se levar agora de pouco tenpo aaca (...) E que outrosy nom pagassem portagem em o dicto logo de garuam pois nunca fora custume de a pagarem. (...) Gonçalo annes a fez Era de mjl e iiij e trinta e seis anos – Rodericus Johanis. [6]
(Garvão e garuam a negrito sublinhado pelo autor)
[1] COELHO, Maria Helena da Cruz. As feiras em tempos medievais. In: “vectores de desenvolvimento económico. As feiras da Idade Média à Época Contemporânea. Actas do 3º Encontro de História”, 2005, Vila do Conde, Câmara Municipal, p. 13.
[2] (Nota 81) iria, Alberto. Da importância Geo-Politica do Algarve, na defesa marítima de Portugal, nos séculos XV a XVIII. Lisboa, 1976, p. 10.
[3] Iria, Alberto. O Algarve nas Cortes Medievais Portuguesas do Século XIV (Subsídios para a sua História). Academia Portuguesa da História, Lisboa, 1982. Pág. 75.
[4] Idem, pág. 76/77. (Nota 82) Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Cortes, Suplemento, Maço 4, pergaminho n° 25.
[5] Idem, pág. 76.
[6] Idem, pág. 112/113/114.
Título | LIVRO da FEIRA MEDIEVAL de GARVÃO |
Autor | José Pereira Malveiro |
ISBN | 9789403855462 |
Depósito Legal | 558105/25 |
Data da Publicação Idioma Formato | 2025 Português 20 cm X 20 cm |
Tipo de encadernação | Capa mole - Colado |
Nº de páginas | 201 - Cores |
PREÇO | 20€ |
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Para adquirir o livro click: Foral Velho 1267 - Compra Livros na Fnac.pt
O presente trabalho tem como objetivo principal o estudo do Foral Velho de Garvão, e o contexto histórico da respetiva outorga, procurar-se-á, também, traçar as diversas realidades da época, a partir destes documentos de natureza local, o Foral e os usos e costumes ou foros da vila de Garvão, outorgada em fevereiro de 1267.
O estudo do Foral permite-nos tomar conhecimento das várias realidades quotidianas e da estratificação da sociedade, das relações entre os vários grupos sociais que compõe a sociedade da altura, não só os cavaleiros, os peões e os besteiros como forças militares, mas também os nobres, os senhores e os amos e as suas relações com os trabalhadores, as mulheres, as minorias e outros dependentes, e da respetiva organização, em matérias tão dispares como a organização administrativa, económica, defensiva, da gestão jurídica e económica.
Este trabalho centra-se essencialmente no domínio da história medieval, no período da reconquista, marcada por uma forte necessidade de povoamento e de defesa do território conquistado, mas, também, da autonomia das populações e da afirmação do reino.
Pretende – se contribuir para o conhecimento da sociedade medieval rural pós-reconquista em zona de fronteira, a partir de um documento outorgado por uma ordem militar/religiosa.
A publicação do livro sobre o Foral Velho de Garvão, atribuído em 1267, é crucial para preservar, transmitir e analisar o conhecimento sobre o passado da nossa Vila. Para além de comemorar este evento, oferece igualmente uma melhor compreensão da sociedade, para a construção do conhecimento, a preservação da memória, para a cultura, contexto em que foi atribuído e é essencial para a educação, pesquisa e compreensão da importância desta terra no Portugal pós-reconquista.
A publicação de livros sobre a história local é crucial para o desenvolvimento cultural, social e económico de uma comunidade, fortalece a identidade local, promove a literatura regional, estimula o turismo e contribui para a formação de leitores, ao mesmo tempo que promove a própria povoação e a região em geral.
Título | LIVRO do FORAL VLHO de GARVÃO - 1267 |
Autor | José Pereira Malveiro |
ISBN | 978 940 380 268 8 |
Depósito Legal | 532976/24 |
Data da Publicação Idioma Formato | 2025 Português 17 cm X 24 cm |
Tipo de encadernação | Capa mole - Colado |
Nº de páginas | 298 - Cores |
PREÇO | 20€ |
O códice que aqui se estuda é um documento fundamental para o conhecimento da estrutura agrária do Concelho de Garvão nos princípios do século XIX. Trata-se, essencialmente, de um registo dos bens Concelhios e dos contratos sobre a exploração agrícola, da posse e exploração da terra, factos que vão desde os bens inalienáveis, como a própria casa da Câmara, o Açougue e os poços públicos entre outros, até ao domínio individual e pleno, de uma larga área de terras agrícolas utilizadas pelos habitantes do Concelho.
Os Tombos eram livros de registo dos bens Concelhios, mantidos diligentemente pelas entidades possuidoras das propriedades no Antigo Regime. O Concelho procedeu à elaboração do seu Tombo para delimitar, claramente, os limites das propriedades Concelhias, registar o nome dos foreiros e o foro a pagar.
No Tombo dos bens do Concelho reúnem-se os actos referentes à administração dos bens imóveis e móveis do Concelho. Registava-se o termo de reconhecimento, um documento em que os proprietários do domínio útil e do domínio direto reconhecem os seus direitos e deveres sobre uma propriedade. Assim, a Câmara Municipal de Garvão e os foreiros estabeleciam a natureza dos seus direitos de propriedade, sendo o Concelho o senhorio direto. O Termo indicava o foro a pagar e as delimitações dos terrenos, através de expressões de vizinhança, nomeando alguma particularidade nos terrenos contíguos ou o nome do foreiro ou proprietário.
Este Tombo, reúne várias informações importantes sobre a administração Concelhia no início do século XIX, de âmbito Municipal. O interesse deste códice transcende largamente o âmbito local e em conjunto com outros similares, Concelhios ou provenientes doutras fontes, nomeadamente Confrarias e Irmandades locais, poderão ser um meio para completar uma boa parte da gestão dos bens fundiários e da distribuição de terra no século XIX e anteriores.
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Apoio: Associação de Defesa do Património de Ourique
Título | LIVRO do TOMBO do CONCELHO da VILA de GARVÃO |
Autor | José Pereira Malveiro |
ISBN | 978-989-20-7303-3 |
Depósito Legal | 515771/23 |
Data da Publicação Idioma Formato | 2023 Português 14,8 cm X 21,0 cm |
Tipo de encadernação | Capa mole - Colado |
Nº de páginas | 238 - Mono |
PREÇO |
e da IRMANDADE do SAGRADO ESPÍRITO SANTO de GARVÃO
O livro da Irmandade do Sagrado Espírito Santo e da Santa Casa da Misericórdia da Vila de Garvão, encontrava-se, por alturas das cheias de 5 de Novembro de 1997, na sede da Junta de Freguesia de Garvão, o qual, devido ás intempéries que invadiram o edifício, ficou praticamente destruído e ininteligível, restando as fotocópias tiradas pelo autor em 1985, para o respectivo estudo deste documento tão importante para a análise não só da Santa Casa da misericórdia de Garvão e da Confraria do Sagrado Espírito Santo, mas também um contributo para a história e conhecimento da vila de Garvão, das suas gentes, famílias, herdades e outros bens de raiz, lugares e hábitos e costumes.
Neste livro surge, pela primeira vez, o conhecimento da existência da Irmandade do Sagrado Espírito Santo na vila de Garvão, servindo este livro “da Misericórdia e do Sagrado Espírito Santo”, não só para o conhecimento da sua existência, mas também para o conhecimento das intricadas relações sociais e económicas nestas vilas do interior alentejano nos séculos precedentes à revolução liberal do século XVIII, e as sucessivas alterações posteriores que ditaram o fim destas instituições.
As Irmandades do Sagrado Espírito Santo foram fundadas antes do advento das Misericórdias, no seguimento das instituições caritativas que surgiram no mundo Cristão a partir do século XII e XIII, e que não só tinha Igreja própria e regia o hospital como também era a detentora das propriedades mais significativas da freguesia que passaram posteriormente para a Misericórdia.
Este livro, que agora aqui se estuda, serviu para “copiar todas as Provisões, Alvarás, Documentos, Escrituras da Misericórdia e do Sagrado Espírito Santo”, tem o seu início no ano de 1734 até ao ano de 1878, quando foi abruptamente interrompido pelas sucessivas legislações liberais do século XVIII.
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Apoio: Associação de Defesa do Património de Ourique
Título | LIVRO da MISERICÓRDIA e da IRMANDADE do SAGRADO ESPÍRITO SANTO de GARVÃO |
Autor | José Pereira Malveiro |
ISBN | 978-989-20-7303-3 |
Depósito Legal | 507375/22 |
Data da Publicação Idioma Formato | 2022 Português 14,8 cm X 21,0 cm |
Tipo de encadernação | Capa mole - Colado |
Nº de páginas | 238 - Mono |
PREÇO |
FORAL NOVO de GARVÃO - 1512
Pela emissão do Foral-Novo de Garvão, em 1 de Julho de 1512, o rei D. Manuel I reformou o Foral-Velho desta vila, outorgado em Fevereiro de 1267.
Com a reforma dos forais-velhos, o rei D. Manuel procurava acabar com os particularismos locais e uniformizar estes documentos fundacionais da maioria dos concelhos portugueses, tanto em termos de lei geral para com o reino, como na atualização dos impostos e contribuições a suportar pelos concelhos.
Os Forais-Velhos foram outorgados numa altura de reconquista territorial aos Muçulmanos e, de consolidação do reino. Eram cartas de garantia e deveres outorgadas entre as comunidades e o rei, ou por entidades autorizadas para tal.
A reforma manuelina dos Forais ou Forais de leitura nova, se por um lado não deixa de ser um longo processo de reivindicação municipal iniciado durante o reinado dos seus antecessores, por outro, com a redação dos forais novos, D. Manuel reforçou o poder régio, ao submeter à coroa e à lei geral do reino, a maior parte das matérias administrativas concelhias, que anteriormente estavam previstas nos Forais-Velhos.
Igualmente, para um efetivo cumprimento das obrigações foraleiras e modernização das instituições do país, D. Manuel promulga legislação no sentido de uma unificação dos dinheiros, pesos e medidas até aí desigual e variável entre os vários lugares do reino.
| Autor | José Pereira Malveiro |
| Título | FORAL NOVO de GARVÃO |
| Data da Publicação | Outubro de 2020 |
| ISBN | 978-989-20-2929-0 |
| Depósito Legal | 340830/12 |
| Idioma | Português |
| Formato | 21 cm X 24 cm |
| Tipo de encadernação | Capa mole - colado |
| N.º de páginas | 184 - Cores |
| PREÇO | €10 + Portes |